Volney Caixeta, Advogado

Volney Caixeta

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José Roberto, Advogado
José Roberto
Comentário · há 10 anos
Então Sra. Selvida, vou tentar lhe ajudar:
Primeiro, vamos à constituição: NINGUÉM É OBRIGADO A ASSOCIAR-SE OU MANTER-SE ASSOCIADO. ART. 5º , XX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - A que "brecha" a Sra. se refere?
De que criminoso fala?
Estou falando de mim. Por acaso essa sua denominação foi dirigida a mim?
Você sequer leu com atenção e escreveu um monte de asneiras, desculpe ser direto, mas a sua grosseria não me permite o contrário.
Meu exemplo quer dizer o seguinte: Primeiro, antes de se importar com a decisão do supremo, precisamos nos certificar de que em primeira e segunda instância, a constituição será respeitada, ou ainda mais, que a justiça será levada a sério, que não existirão julgamentos parciais, que os senhores juízes não se deixarão influenciar por cargos e poderes.
Se, Sra Selvita, tivermos 1000 instâncias para recorrer e nenhuma delas for confiável, a Sra. diria que a justiça foi feita?
Citei um exemplo básico, onde a constituição foi desprezada em primeira e segunda instância, e já havia sido antes desprezada também pelo STF que só mudou a jurisprudência no momento em que se viu abarrotado por ações semelhantes.
Estranhíssima é a sua capacidade de não tentar ler, para quem sabe, entender antes de responder.
Mas depois de ler as demais respostas que a Sra. dirigiu a outros comentários, acho que sua empáfia fica explicita.
Preocupemo-nos menos com o momento do trânsito em julgado e mais com a justiça feita. Esse é o meu recado.
A presunção de inocência deve terminar quando a de culpa se impõe.
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Marcos Martins, Bacharel em Direito
Marcos Martins
Comentário · há 10 anos
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